O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 80 mil por danos morais o jovem Gabriel Oliveira Almeida de Jesus, de 19 anos, que ficou preso por 101 dias no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, acusado de um crime que não cometeu.
Gabriel foi detido em novembro de 2024, ao sair de casa para encontrar amigos na Praia da Cidade Ocian, na Baixada Santista. No dia 17 daquele mês, um homem que acompanhava policiais apontou para dois indivíduos em bicicletas, acusando-os de terem furtado sua corrente de ouro. Os agentes iniciaram a perseguição aos suspeitos.
Ao chegarem à Praia Cidade Ocian, os dois abandonaram as bicicletas na areia e entraram no mar. Gabriel, que estava nas proximidades, foi cercado, abordado e preso em flagrante pelos policiais. Ele foi levado à delegacia, onde a prisão foi decretada.
Por falta de provas, o jovem foi absolvido e solto em janeiro de 2025. Gabriel alegou que a detenção resultou de um reconhecimento equivocado e entrou com ação na Justiça pedindo indenização de R$ 250 mil.
A sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 80 mil foi proferida na última segunda-feira (6). A decisão ainda cabe recurso.
Por: Portal Destaque - Praia Grande e Baixada Santista, em: 13/04/2026.
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